Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019362 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL DIREITO DE QUEIXA CHEQUE SEM PROVISÃO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306170442583 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 53/92 | ||
| Data: | 10/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 433 do Código de Processo Penal, o recurso interposto para o Supremo visa exclusivamente o reexame da matéria de direito, configurando-se nele a função de tribunal de revista que tradicionalmente sempre lhe coube. II - As hipóteses contempladas no artigo 410, ou sejam, a insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, a contradição insanável de fundamentação e o erro notório na apreciação da prova - resultantes do texto da decisão recorrida, por si ou conjugados com as regras da experiência comum - não permitem a reapreciação da matéria de facto ou do processo de formação da convicção do tribunal que levou à respectiva decisão. III - A data que interessa para apreciar se o direito de queixa por crime de emissão de cheque sem provisão foi tempestivamente exercido é a que se encontra no título. IV - Comete o crime de falsificação do artigo 228 ns. 1 b e 2 com referência ao artigo 229 do Código Penal aquele que subscreve e assina uma carta que faz chegar ao Banco a comunicar que um cheque que tinha emitido se extraviara. | ||