Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017460 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PRESSUPOSTOS GERENTE COMERCIAL EXERCÍCIO DE DIREITO DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199301190828521 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4939/91 | ||
| Data: | 11/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A providência cautelar não especificada pode ter lugar em relação a direitos de qualquer natureza. II - No caso de um dos gerentes de uma sociedade comercial impedir outro do exercício do respectivo direito, justifica-se tal providência, destinada à remoção dos obstáculos opostos a esse exercício. III - Não é de exigir, nessa hipótese, a prova de o afastamento da gerência ser susceptível de causar danos de ordem patrimonial. | ||