Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026281 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO LEGADO VALOR CASO JULGADO INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199501180863922 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1003/93 | ||
| Data: | 04/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Proferido despacho, ao abrigo do disposto no artigo 1369 n. 4 do Código de Processo Civil de 1967, fixando o valor de imóvel legado, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria que foi objecto dessa decisão, pelo que não é lícito ao juiz fixar ulteriormente ao imóvel outro valor. II - O caso julgado integra excepção peremptória do conhecimento oficioso do tribunal. | ||