Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086392
Nº Convencional: JSTJ00026281
Relator: SOUSA INES
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
LEGADO
VALOR
CASO JULGADO
INVENTÁRIO
Nº do Documento: SJ199501180863922
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1003/93
Data: 04/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Proferido despacho, ao abrigo do disposto no artigo 1369 n. 4 do Código de Processo Civil de 1967, fixando o valor de imóvel legado, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria que foi objecto dessa decisão, pelo que não é lícito ao juiz fixar ulteriormente ao imóvel outro valor.
II - O caso julgado integra excepção peremptória do conhecimento oficioso do tribunal.