Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046495
Nº Convencional: JSTJ00025242
Relator: SA FERREIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE
OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
Nº do Documento: SJ199406090464953
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N438 ANO1994 PAG197 - CJSTJ 1994 ANOII TII PAG245
Tribunal Recurso: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 93/93
Data: 11/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 13 ARTIGO 15 B ARTIGO 18 ARTIGO 142 N1 ARTIGO 144 N1 ARTIGO 145 N1.
Sumário : I - As regras da experiência normais ensinam que um empurrão que leva alguém a embater com a cabeça numa parede é uma acção susceptível de produzir resultados gravíssimos para a saúde e integridade física da pessoa agredida.
II - Tendo a ofendida falecido em consequência de hematoma subdural, e verificando-se que a morte foi além da intenção e dos propósitos visados pelo arguido, mas em consequência normal típica da agressão, que foi em abstracto idónea a produzir a morte, constituir-se o arguido autor do crime de ofensas corporais agravadas em função do resultado, do artigo 145 n. 1 do Código Penal.
Decisão Texto Integral: