Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025242 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199406090464953 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N438 ANO1994 PAG197 - CJSTJ 1994 ANOII TII PAG245 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 93/93 | ||
| Data: | 11/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 13 ARTIGO 15 B ARTIGO 18 ARTIGO 142 N1 ARTIGO 144 N1 ARTIGO 145 N1. | ||
| Sumário : | I - As regras da experiência normais ensinam que um empurrão que leva alguém a embater com a cabeça numa parede é uma acção susceptível de produzir resultados gravíssimos para a saúde e integridade física da pessoa agredida. II - Tendo a ofendida falecido em consequência de hematoma subdural, e verificando-se que a morte foi além da intenção e dos propósitos visados pelo arguido, mas em consequência normal típica da agressão, que foi em abstracto idónea a produzir a morte, constituir-se o arguido autor do crime de ofensas corporais agravadas em função do resultado, do artigo 145 n. 1 do Código Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |