Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042980
Nº Convencional: JSTJ00016491
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: FALSIFICAÇÂO DE DOCUMENTO
MEDIDA DA PENA
ILÍCITUDE
DOLO
CHEQUE
Nº do Documento: SJ199210280429803
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 63/92
Data: 03/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O conceito de pequena gravidade a que alude o n. 4 do artigo 228 do Código Penal não se afere, consistindo o documento falsificado num cheque, apenas pelo valor nele inscrito, mas também pelo grau da ilicitude - dependente dos meios empregados e da gravidade dos interesses jurídicos violados - e pela intensidade do dolo.