Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048224
Nº Convencional: JSTJ00028829
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: MEDIDA DA PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199509290482243
Data do Acordão: 09/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SANTAREM
Processo no Tribunal Recurso: 2362/94
Data: 03/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O tribunal pode atenuar especialmente a pena, para além dos casos expressamente previstos na lei, quando existam circunstâncias anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporâneas dele que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente.