Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080247
Nº Convencional: JSTJ00009305
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CLASULA CONTRATUAL
PRAZO
ESCRITURA PUBLICA
Nº do Documento: SJ199105080802471
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3057/89
Data: 05/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existindo num contrato-promessa de compra e venda uma clausula segundo a qual o promitente vendedor tinha a obrigação de avisar o promitente comprador "de que toda a documentação se encontra em ordem para a celebração da escritura", tal clausula não esta cumprida se não existiu qualquer documento de renuncia de hipoteca passado pelo credor hipotecario.
II - Não tendo o promitente vendedor prazo para arranjar a documentação necessaria a celebração da escritura, o promitente comprador tambem não tem prazo para a efectuar, enquanto o primeiro não cumprir as suas obrigações.