Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1010
Nº Convencional: JSTJ00034413
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
ACTA DE JULGAMENTO
LEITURA PERMITIDA DE AUTO
Nº do Documento: SJ199712110010103
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N472 ANO1997 PAG402
Tribunal Recurso: T J SANTAREM
Processo no Tribunal Recurso: 618/96
Data: 04/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Verifica-se a nulidade prevista no artigo 356 n. 8 do CPP, por força do disposto n. 2 do artigo 357 do mesmo diploma quando o tribunal não faz constar da acta de leitura das declarações prestadas pelo arguido perante o Juiz no primeiro interrogatório judicial, o que origina a nulidade do acórdão.