Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020203 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ÂMBITO DO RECURSO REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | SJ198912130403393 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No domínio do Código de Processo Penal de 1929 e de acordo com o disposto nos seus artigos 662, 665 e 666, não se consente a delimitação do recurso, resultando que os recursos abrangem toda a decisão, havendo que apreciar esta na sua plenitude, sem prejuízo da proibição da "reformatio in pejus". | ||