Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078268
Nº Convencional: JSTJ00022745
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CONTESTAÇÃO
DESPACHO SANEADOR
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: SJ198912190782681
Data do Acordão: 12/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Desde que haja contestação, o juiz não pode, por força do disposto no n. 3 do artigo 193 do Código de Processo Civil, julgar inepta a petição inicial no despacho saneador, por falta de indicação da causa de pedir, consequentemente, anulando todo o processo, se chegar à conclusão que o Réu, na contestação, interpretou correctamente a dita petição (ouvindo para tanto o Autor, se necessário) e isto quer o mesmo Réu haja ou não suscitado a questão da ineptidão.