Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040054
Nº Convencional: JSTJ00013551
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ESPECULAÇÃO
NEGLIGENCIA
PREÇO SUPERIOR AO LEGAL
CRIME DE PERIGO
Nº do Documento: SJ198905240400543
Data do Acordão: 05/24/1989
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N387 ANO1989 PAG304
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So pode ser censurado a titulo de negligencia inconsciente o comportamento do reu que apenas agiu sem as cautelas devidas e a que, segundo as circunstancias, estava obrigado, pelo que, distraidamente, marcou preços errados e superiores aos legalmente estatuidos.
II - Na alinea b) do artigo 35 do Decreto-Lei n. 28/84 tipifica-se um crime consumado (de perigo) de especulação e não ja uma mera tentativa deste delito.