Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013551 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO NEGLIGENCIA PREÇO SUPERIOR AO LEGAL CRIME DE PERIGO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905240400543 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N387 ANO1989 PAG304 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So pode ser censurado a titulo de negligencia inconsciente o comportamento do reu que apenas agiu sem as cautelas devidas e a que, segundo as circunstancias, estava obrigado, pelo que, distraidamente, marcou preços errados e superiores aos legalmente estatuidos. II - Na alinea b) do artigo 35 do Decreto-Lei n. 28/84 tipifica-se um crime consumado (de perigo) de especulação e não ja uma mera tentativa deste delito. | ||