Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012403 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | BURLA AGRAVADA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CRIME CONTINUADO HABITUALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198903080397363 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete os crimes continuados de burla com falsificação de documento quem, por 13 vezes, em 4 meses, imitou, em impressos de cheque, as assinaturas dos respectivos titulares das contas bancarias e, com tais titulos, adquiriu artigos em varios estabelecimentos. II - As burlas não serão agravadas pela habitualidade, por praticadas em tão pequeno espaço de tempo por pessoa que vivia da sua pensão de reformado. | ||