Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039736
Nº Convencional: JSTJ00012403
Relator: MANSO PRETO
Descritores: BURLA AGRAVADA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
CRIME CONTINUADO
HABITUALIDADE
Nº do Documento: SJ198903080397363
Data do Acordão: 03/08/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete os crimes continuados de burla com falsificação de documento quem, por 13 vezes, em 4 meses, imitou, em impressos de cheque, as assinaturas dos respectivos titulares das contas bancarias e, com tais titulos, adquiriu artigos em varios estabelecimentos.
II - As burlas não serão agravadas pela habitualidade, por praticadas em tão pequeno espaço de tempo por pessoa que vivia da sua pensão de reformado.