Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P260
Nº Convencional: JSTJ00038292
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA PENA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199905120002603
Data do Acordão: 05/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SANTARÉM
Processo no Tribunal Recurso: 373/98
Data: 11/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 72 C.
Sumário : I - Não obstante a gravidade objectiva das condutas e o grau de culpa com que tenham agido os agentes delituosos, deve entender-se como correcta a aplicação da atenuação especial prevista no artigo 72º, do Código Penal, sempre que dos comportamentos posteriores ao facto ou factos ilícitos cometidos (v.g., confissão total, profundo e sincero arrependimento, condições pessoais traduzidas em terem assegurado actividade profissional e bom conceito no respectivo meio social) concluam, podendo concluir, os julgadores, verificar-se uma acentuada diminuição da necessidade das penas.
II - Tal conclusão, define uma convicção que, neste plano, não deve ser posta em causa, por ter sido criada através da imediação própria do julgamento, correspondendo a uma percepção que, captada directamente das atitudes e comportamento dos arguidos, é susceptível de consubstanciar a circunstância prevista na alínea c) do citado artigo 72º, do Código Penal.
Decisão Texto Integral: