Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00038292 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA PENA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199905120002603 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SANTARÉM | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 373/98 | ||
| Data: | 11/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 72 C. | ||
| Sumário : | I - Não obstante a gravidade objectiva das condutas e o grau de culpa com que tenham agido os agentes delituosos, deve entender-se como correcta a aplicação da atenuação especial prevista no artigo 72º, do Código Penal, sempre que dos comportamentos posteriores ao facto ou factos ilícitos cometidos (v.g., confissão total, profundo e sincero arrependimento, condições pessoais traduzidas em terem assegurado actividade profissional e bom conceito no respectivo meio social) concluam, podendo concluir, os julgadores, verificar-se uma acentuada diminuição da necessidade das penas. II - Tal conclusão, define uma convicção que, neste plano, não deve ser posta em causa, por ter sido criada através da imediação própria do julgamento, correspondendo a uma percepção que, captada directamente das atitudes e comportamento dos arguidos, é susceptível de consubstanciar a circunstância prevista na alínea c) do citado artigo 72º, do Código Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |