Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029509 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199602140041134 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8933/93 | ||
| Data: | 04/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo laboral, as nulidades de acórdão têm de ser arguidas no requerimento de interposição de recurso, sob pena do seu não conhecimento por extemporaneidade. II - A existência de justa causa do despedimento exige, além de um comportamento culposo do trabalhador e da verificação da impossibilidade de subsistência da relação de trabalho, que se verifique também um nexo de causalidade entre tal comportamento e a referida impossibilidade. III - Em termos de processo de impugnação, ao trabalhador cabe o ónus de provar a existência do contrato de trabalho e, à entidade patronal, o de provar a justa causa, incluindo a culpa do trabalhador. | ||