Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004113
Nº Convencional: JSTJ00029509
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: DESPEDIMENTO
IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199602140041134
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8933/93
Data: 04/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo laboral, as nulidades de acórdão têm de ser arguidas no requerimento de interposição de recurso, sob pena do seu não conhecimento por extemporaneidade.
II - A existência de justa causa do despedimento exige, além de um comportamento culposo do trabalhador e da verificação da impossibilidade de subsistência da relação de trabalho, que se verifique também um nexo de causalidade entre tal comportamento e a referida impossibilidade.
III - Em termos de processo de impugnação, ao trabalhador cabe o ónus de provar a existência do contrato de trabalho e, à entidade patronal, o de provar a justa causa, incluindo a culpa do trabalhador.