Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001310 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INSOLVENCIA PRESUNÇÕES INSUFICIENCIA DO ACTIVO EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199002200785471 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 969/88 | ||
| Data: | 03/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na declaração do estado de insolvencia o facto-causa e a insuficiente do activo para satisfazer o passivo, apresentando a lei, para tal, duas presunções no artigo 1314 do Codigo de Processo Civil, o que não significa que não possa alegar-se directamente, como fundamento do pedido, aquela insuficiencia do activo. II - A pendencia de execuções não embargadas integra a presunção de insuficiencia do activo, estabelecida na alinea a) do artigo 1314 do Codigo de Processo Civil, a qual, não sendo ilidida, constitui, so por si, fundamento para a declaração de insolvencia, independentemente do montante das execuções, ja que o não terem sido embargadas faz presumir a insuficiencia do activo para satisfazer o passivo. III - O fiador, no caso de obrigações futuras, pode sempre liberar-se, nos termos do artigo 654 do Codigo Civil, se a situação patrimonial do devedor se agravar em termos de por em risco os seus direitos eventuais contra este, ou se tiverem decorrido 5 anos sobre a prestação da fiança, quando outro prazo não conste da convenção. | ||