Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010607 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO NO SANEADOR RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199105290804442 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E inadmissivel o recurso interposto do acordão da Relação que, substituindo-se ao despacho-saneador que conheceu do merito da causa, manda que os autos prossigam seus termos com a organização da especificação e questionario e ulterior tramitação ate final, por os autos não conterem ainda elementos para uma decisão conscienciosa. | ||