Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039172
Nº Convencional: JSTJ00016527
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
TRANSGRESSÃO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198707280391723
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o juíz rejeitar a acusação pelo crime do artigo 316 n. 1 alínea c) e considerar o acusado apenas autor da contravenção aos artigos 39 e 43 do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 39780 de 21 de Agosto de 1954 e a Relação confirmar tal despacho, de um tal acórdão não haverá recurso para o Supremo.