Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003669
Nº Convencional: JSTJ00019569
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
CONCLUSÕES DAS INSTÂNCIAS
ILAÇÕES
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: SJ199306090036694
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7865/92
Data: 10/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar as ilações ou conclusões que dos factos a Relação tire, desde que os não altere, e sejam consequência lógica dos mesmos.
II - Concluindo a Relação, e na sequência dos factos provados, que o A. foi contratado como ajudante de motorista, que terá de se presumir que a Ré (que exercia duas indústrias, a de carnes e a de rações) o terá contratado tanto para o transporte de carnes como para os de rações e que qualquer trabalhador medianamente intelegênte e de boa fé havia de ter tal entendimento, é lógica a conclusão tirada pela Relação de que as funções profissionais abrangiam também a carga e descarga de sacos de rações e não apenas a carga e descarga de carnes.