Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040137
Nº Convencional: JSTJ00025791
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: ESTUPEFACIENTE
CONSUMIDOR
INFRACÇÃO
PENA DE PRISÃO
DIMINUIÇÃO DA CULPA
Nº do Documento: SJ198907120401373
Data do Acordão: 07/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tóxico-dependente sofre de dependência, de sensação de carência, que o torna obsecado para tudo tentar, no sentido de obter meios para obviar a esse estado de carência - o que lhe diminui a culpa significativamente.
II - A tendência a que se refere o artigo 86 n. 1 do Código Penal, não é a tendência para a droga, visto que tal já está abarcado pela relação do crime com ela, pelo que só pode ser tendência para o crime, como, aliás é exigido no artigo 83 n. 1 do mesmo Código.