Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020667 | ||
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA | ||
| Descritores: | CHEQUE PAGAMENTO INDEVIDO ASSINATURA ILEGÍTIMA DE CHEQUE INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311100839702 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4623 | ||
| Data: | 11/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TÍT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A faculdade de o títular da provisão mobilizar os fundos existentes no estabelecimento bancário à sua disposição resulta de um contrato ou convenção de cheque. II - Do contrato de cheque resulta para o banco a obrigação de pagar o cheque no acto da apresentação, além do dever de diligência na verificação da respectiva assinatura; o titular da provisão tem o dever de guardar cuidadosamente os cheques e de avisar o banco logo que dê pela sua falta. III - A lei não admite a eficácia liberatória da prestação a qualquer credor aparente. IV - O pagamento de cheque avulso pelo banco a quem não era titular da conta, por omissão da verificação da conformidade entre a assinatura do cheque e a que constava da ficha bancária, traduz falta de diligência e zelo imputável ao pagador, sujeitando-o à respectiva indemnização acrescida de juros. | ||