Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083970
Nº Convencional: JSTJ00020667
Relator: FOLQUE GOUVEIA
Descritores: CHEQUE
PAGAMENTO INDEVIDO
ASSINATURA ILEGÍTIMA DE CHEQUE
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199311100839702
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4623
Data: 11/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TÍT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A faculdade de o títular da provisão mobilizar os fundos existentes no estabelecimento bancário à sua disposição resulta de um contrato ou convenção de cheque.
II - Do contrato de cheque resulta para o banco a obrigação de pagar o cheque no acto da apresentação, além do dever de diligência na verificação da respectiva assinatura; o titular da provisão tem o dever de guardar cuidadosamente os cheques e de avisar o banco logo que dê pela sua falta.
III - A lei não admite a eficácia liberatória da prestação a qualquer credor aparente.
IV - O pagamento de cheque avulso pelo banco a quem não era titular da conta, por omissão da verificação da conformidade entre a assinatura do cheque e a que constava da ficha bancária, traduz falta de diligência e zelo imputável ao pagador, sujeitando-o à respectiva indemnização acrescida de juros.