Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1112
Nº Convencional: JSTJ00035752
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: RECONVENÇÃO
PRESSUPOSTOS
DIREITO DE PERSONALIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ199901280011122
Data do Acordão: 01/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6295/97
Data: 03/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É pressuposto substantivo da admissibilidade da reconvenção baseada na alínea a) do n. 2 do artigo 274 do
CPC a existência de conexão ou relação entre o objecto do pedido reconvencional e o pedido do autor.
II - A responsabilidade civil por violação da personalidade moral e do bom nome e consideração social não exige o dolo, contentando-se a lei com a mera culpa em qualquer das suas graduações.