Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00025369 | ||
Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARRENDAMENTO REEMBOLSO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA SENHORIO MORA OBRAS LOCATÁRIO COMPRA E VENDA BENFEITORIA | ||
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Nº do Documento: | SJ199409270857281 | ||
Data do Acordão: | 09/27/1994 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N439 ANO1994 PAG549 - CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG75 | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 812/91 | ||
Data: | 07/13/1992 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO VOLII 3ED. PAIS DE SOUSA IN ANOTAÇÕES AO REGIME DO RAU 3ED PAG86. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 551 N1 ARTIGO 559 ARTIGO 566 N3 ARTIGO 661 N1 ARTIGO 883 N1 ARTIGO 1031 B ARTIGO 1036 N1 N2 ARTIGO 1046 ARTIGO 1051 N1 F. CPC67 ARTIGO 661 N1 ARTIGO 664 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2. CEXP76 ARTIGO 36. L 46/85 DE 1985/09/20 ARTIGO 16. DL 100/84 DE 1984/03/29 ARTIGO 2 N1. L 25/85 DE 1985/09/12. CCJ62 ARTIGO 3 N1 A. RAU90 ARTIGO 11. | ||
Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1991/12/05 IN BMJ N412 PAG477. ACÓRDÃO STJ DE 1990/09/26 IN BMJ N399 PAG440. | ||
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Sumário : | I - O regime das benfeitorias do artigo 1046 do Código Civil só é aplicável se o não for a normatividade do artigo 1036 do mesmo Código, à cerca de reparações ou outras despesas urgentes. II - A necessidade de aviso ao locador pelo locatário, previsto pelo n. 2 do artigo 1036 citado, pressupõe inexistência de mora do locador. III - O sentido do artigo 1036 referido tem de ser conjugado com o artigo 1031, alínea b) do mesmo Diploma, no que concerne à obrigação de o locador assegurar o gozo da coisa locada para os fins da locação. IV - Existe mora do senhorio quando é avisado, quer pelo locatário, quer pela entidade municipal, à cerca da pretensão de obras que se mostrem necessárias, e nada constar que tenha feito ou diligenciado fazer a tal respeito. V - Pode entender-se que, no direito a reembolso previsto pelo artigo 1036 apontado, corresponde a uma dívida de valor, nominalmente corrigível em função da desvalorização monetária. VI - O valor do reembolso deve ser tanto quanto possível real, correspondendo ao que foi desembolsado, se necessário e possível em termos de equidade, antes mesmo da hipótese de liquidação em execução de sentença. VII - Assim, nem há que recorrer ao artigo 883 do Código Civil, à cerca da determinação de preço em contrato especial de compra e venda, perante as regras gerais do artigo 566 do mesmo Código, cujos critérios de valoração são adequados, no plano concreto, à causa final do artigo 1036 desse Código. | ||
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Decisão Texto Integral: |