Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085728
Nº Convencional: JSTJ00025369
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ARRENDAMENTO
REEMBOLSO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
SENHORIO
MORA
OBRAS
LOCATÁRIO
COMPRA E VENDA
BENFEITORIA
Nº do Documento: SJ199409270857281
Data do Acordão: 09/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N439 ANO1994 PAG549 - CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG75
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 812/91
Data: 07/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO VOLII 3ED. PAIS DE SOUSA IN ANOTAÇÕES AO REGIME DO RAU 3ED PAG86.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 551 N1 ARTIGO 559 ARTIGO 566 N3 ARTIGO 661 N1 ARTIGO 883 N1 ARTIGO 1031 B ARTIGO 1036 N1 N2 ARTIGO 1046 ARTIGO 1051 N1 F.
CPC67 ARTIGO 661 N1 ARTIGO 664 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2.
CEXP76 ARTIGO 36.
L 46/85 DE 1985/09/20 ARTIGO 16.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ARTIGO 2 N1.
L 25/85 DE 1985/09/12.
CCJ62 ARTIGO 3 N1 A.
RAU90 ARTIGO 11.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1991/12/05 IN BMJ N412 PAG477.
ACÓRDÃO STJ DE 1990/09/26 IN BMJ N399 PAG440.
Sumário : I - O regime das benfeitorias do artigo 1046 do Código Civil só é aplicável se o não for a normatividade do artigo 1036 do mesmo Código, à cerca de reparações ou outras despesas urgentes.
II - A necessidade de aviso ao locador pelo locatário, previsto pelo n. 2 do artigo 1036 citado, pressupõe inexistência de mora do locador.
III - O sentido do artigo 1036 referido tem de ser conjugado com o artigo 1031, alínea b) do mesmo Diploma, no que concerne à obrigação de o locador assegurar o gozo da coisa locada para os fins da locação.
IV - Existe mora do senhorio quando é avisado, quer pelo locatário, quer pela entidade municipal, à cerca da pretensão de obras que se mostrem necessárias, e nada constar que tenha feito ou diligenciado fazer a tal respeito.
V - Pode entender-se que, no direito a reembolso previsto pelo artigo 1036 apontado, corresponde a uma dívida de valor, nominalmente corrigível em função da desvalorização monetária.
VI - O valor do reembolso deve ser tanto quanto possível real, correspondendo ao que foi desembolsado, se necessário e possível em termos de equidade, antes mesmo da hipótese de liquidação em execução de sentença.
VII - Assim, nem há que recorrer ao artigo 883 do Código Civil, à cerca da determinação de preço em contrato especial de compra e venda, perante as regras gerais do artigo 566 do mesmo Código, cujos critérios de valoração são adequados, no plano concreto, à causa final do artigo 1036 desse Código.
Decisão Texto Integral: