Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042383
Nº Convencional: JSTJ00014063
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: SEGURO AUTOMOVEL
Nº do Documento: SJ199202060423833
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 196/91
Data: 05/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O contrato de seguro provisorio por 60 dias e valido de acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei 522/85, de
31 de Dezembro de 1985, alterado pelo Decreto-Lei 122-A/86, de 30 de Maio.