Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A309
Nº Convencional: JSTJ00036717
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES
INUNDAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
PARTE INTEGRANTE
Nº do Documento: SJ199904270003091
Data do Acordão: 04/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 125/97
Data: 11/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O sistema de condução de água instalado em fracção de prédio urbano, estando ligado a ela por forma permanente e definitiva, é parte integrante da mesma.
II - O dono dessa fracção responde pelos danos causados em fracção situada no piso inferior, em consequência de inundação decorrente do desprendimento de uma bicha de um seu autoclismo, salvo se provar que nenhuma culpa houve de sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido mesmo que não houvesse culpa sua.