Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000414 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | DIVORCIO CONJUGE CULPADO ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CONJUGES APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602180730682 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N354 ANO1986 PAG555 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - De harmonia com o estabelecido no artigo 1785 n. 1 do Codigo Civil - na redacção anterior a que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 496/77 de 25 de Novembro - o conjuge culpado perdera por virtude da culpabilidade e dos efeitos da sua conduta, todos os beneficios que tenha recebido ou estivesse para receber, quer do outro conjuge, quer de terceiros, desde que tais beneficios tenham sido concedidos em vista do casamento ou em consideração do estado de casado. II - Quanto a prendas de casamento e de considerar que, tratando-se de beneficios recebidos de terceiros em vista do casamento, o conjuge culpado do divorcio perde tais beneficios. III - O dispositivo do artigo 1 678 do Codigo Civil, segundo a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 496/77 de 25 de Novembro, e aplicavel quando, a data da entrada em vigor deste diploma, o casamento ainda subsistia. IV - O dispositivo do n. 1 do artigo 1 785 do Codigo Civil, na redacção anterior a do mencionado Decreto-Lei n. 496/77 e aplicavel quando, a data da entrada em vigor deste ultimo diploma, ja estava pendente esta acção de divorcio. | ||