Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023128 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ197911290676262 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acórdão é nulo quando não indica os fundamentos jurídicos tidos como relevantes no julgamento do recurso, como nulo é quando deixou de pronunciar-se sobre a aplicação de certa disposição do Código Civil que devia apreciar. II - Em tal caso e em recurso de revista é de anular o acórdão recorrido e de ordenar a baixa do processo, a fim de se fazer a reforma da decisão anulada. III - Se os autos não mostram que as partes tenham litigado de má fé, por ser manifesto que não há actuação que possa enquadrar-se no artigo 456 n. 2 do Código de Processo Civil, não procede o pedido formulado nesse sentido. | ||