Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067626
Nº Convencional: JSTJ00023128
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ197911290676262
Data do Acordão: 11/29/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O acórdão é nulo quando não indica os fundamentos jurídicos tidos como relevantes no julgamento do recurso, como nulo é quando deixou de pronunciar-se sobre a aplicação de certa disposição do Código Civil que devia apreciar.
II - Em tal caso e em recurso de revista é de anular o acórdão recorrido e de ordenar a baixa do processo, a fim de se fazer a reforma da decisão anulada.
III - Se os autos não mostram que as partes tenham litigado de má fé, por ser manifesto que não há actuação que possa enquadrar-se no artigo 456 n. 2 do Código de Processo Civil, não procede o pedido formulado nesse sentido.