Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046508
Nº Convencional: JSTJ00026417
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: ROUBO
FURTO QUALIFICADO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199412140465083
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 370/92
Data: 11/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não se tendo provado que os arguidos tenham querido apenas conseguir o uso temporário de armas subtraídas para cometerem um crime de roubo, caso em que elas seriam um meio de execução desse crime, ganha essa conduta autonomia, verificando-se assim um concurso real dos crimes de roubo e de furto de armas.