Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026417 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | ROUBO FURTO QUALIFICADO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199412140465083 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 370/92 | ||
| Data: | 11/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não se tendo provado que os arguidos tenham querido apenas conseguir o uso temporário de armas subtraídas para cometerem um crime de roubo, caso em que elas seriam um meio de execução desse crime, ganha essa conduta autonomia, verificando-se assim um concurso real dos crimes de roubo e de furto de armas. | ||