Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00039130 | ||
| Relator: | TOMÉ DE CARVALHO | ||
| Descritores: | OBSCURIDADE AMBIGUIDADE RECTIFICAÇÃO DE REGISTO CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS MÁ FÉ SENTENÇA CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199911090008041 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3579/98 | ||
| Data: | 09/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 456 N2 ARTIGO 664 A. CRP84 ARTIGO 126 N1 ARTIGO 127 N1. | ||
| Sumário : | I - Qualquer das partes, pode requerer ao tribunal nos termos da alínea a), do artigo 669º, do CPC, e que proferiu a sentença, o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha. II - Haverá obscuridade, quando a decisão contenha algum passo cujo sentido seja ininteligível, e haverá ambiguidade quando alguma passagem da decisão se preste a interpretações diferentes. III - Tendo sido omitida a convocação da conferência de interessados, necessária, no processo de rectificação judicial de registo, é legitima a decretação da anulação de decisão, e de todo o processado subsequente ao momento em que tal conferência ou falta deveria ter tido lugar. IV - Nos termos dos artigos 126º, nº 1, e 127º, nº 1, do Código do Registo Predial, tal conferência é um pressuposto processual atinente à introdução do feito em juízo, e para a rectificação judicial do registo. V - Estribando-se o recurso, apenas, na interpretação do direito aplicável, não se verifica qualquer dos requisitos da má fé previstos no nº 2, do artigo 456º, do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |