Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A804
Nº Convencional: JSTJ00039130
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: OBSCURIDADE
AMBIGUIDADE
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
MÁ FÉ
SENTENÇA CÍVEL
Nº do Documento: SJ199911090008041
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3579/98
Data: 09/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 456 N2 ARTIGO 664 A.
CRP84 ARTIGO 126 N1 ARTIGO 127 N1.
Sumário : I - Qualquer das partes, pode requerer ao tribunal nos termos da alínea a), do artigo 669º, do CPC, e que proferiu a sentença, o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha.
II - Haverá obscuridade, quando a decisão contenha algum passo cujo sentido seja ininteligível, e haverá ambiguidade quando alguma passagem da decisão se preste a interpretações diferentes.
III - Tendo sido omitida a convocação da conferência de interessados, necessária, no processo de rectificação judicial de registo, é legitima a decretação da anulação de decisão, e de todo o processado subsequente ao momento em que tal conferência ou falta deveria ter tido lugar.
IV - Nos termos dos artigos 126º, nº 1, e 127º, nº 1, do Código do Registo Predial, tal conferência é um pressuposto processual atinente à introdução do feito em juízo, e para a rectificação judicial do registo.
V - Estribando-se o recurso, apenas, na interpretação do direito aplicável, não se verifica qualquer dos requisitos da má fé previstos no nº 2, do artigo 456º, do CPC.
Decisão Texto Integral: