Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079818
Nº Convencional: JSTJ00007844
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: DESCONTO BANCARIO
NATUREZA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE DA DECISÃO
MUTUO
USURA
PROVAS
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
LETRA
ENDOSSO
Nº do Documento: SJ199102190798181
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8634/89
Data: 03/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O desconto bancario tem a natureza de um contrato misto de mutuo e datio pro solvendo.
II - Segundo o Decreto-Lei n. 32767 de 29/4/43, o mutuo ou usura, seja qual for o seu valor, celebrados com um estabelecimento bancario, podem provar-se por escrito particular, ainda que a outra parte não seja comerciante, pelo que não e nulo o referido negocio celebrado por via de desconto bancario.
III - Não se verifica a contradição prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 668 do CPC - contradição entre a fundamentação e a decisão - quando formulado pedido de pagamento de quantia constante de letras descontadas contra marido e mulher apenas aquele e condenado, por so ele ser interveniente no contrato de desconto, embora ambos tenham endossado as letras a entidade bancaria.