Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078622
Nº Convencional: JSTJ00001288
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ARRENDAMENTO
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ199003200786221
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1475/88
Data: 04/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o senhorio comunicado ao inquilino a pretensão de venda do predio arrendado, ficando, assim, o inquilino a saber a quem e por quanto e as condições de pagamento e verificando-se que perante o desejo do inquilino preferiu, se formalizar um contrato promessa de compra e venda, que o inquilino não pode assinar, não restam duvidas de que se descreveram suficientemente os elementos essenciais da alienação exigidos nos artigos 416 e 1410 do Codigo Civil, os quais não foram, deste modo, violados.