Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033174 | ||
| Relator: | COUTO MENDONÇA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199801140000754 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É admitida a celebração de contrato de trabalho a termo incerto para substituição temporária do trabalhador que, por qualquer razão, nomeadamente doença, se acha impedido de prestar serviço (artigo 41 n. 1 alínea a) do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro). II - Cessado o impedimento, o contrato cessa, podendo a entidade patronal rescindi-lo na data do regresso ao trabalho do trabalhador impedido. | ||