Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036283 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO CONSTITUTO POSSESSÓRIO USUCAPIÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199712100007861 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 967/96 | ||
| Data: | 04/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. | ||
| Doutrina: | Anot. de M. Henrique Mesquita. - RLJ A. 132, nº 3901/3902 (Ago./Set. 1999) | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 240 ARTIGO 424 ARTIGO 1251 ARTIGO 1253 ARTIGO 1264 N4 ARTIGO 1287 ARTIGO 1290. CRP84 ARTIGO 7. CPC67 ARTIGO 646 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2. | ||
| Sumário : | I - A simulação exige a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: divergência entre a vontade real e a vontade declarada; intuito de enganar terceiros; e o acordo simulatório. II - O "constituto possessório" é uma forma de aquisição "solo consensu" da posse, i.e., uma aquisição da posse sem necessidade de um acto material ou simbólico que a revele. III - O acto da posse que releva para a usucapião tem de conter "corpus" e "animus" definidores do conceito de posse; se só o primeiro se preenche verifica-se uma situação de detenção insusceptível de conduzir à dominialidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |