Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A786
Nº Convencional: JSTJ00036283
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: SIMULAÇÃO
CONSTITUTO POSSESSÓRIO
USUCAPIÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199712100007861
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 967/96
Data: 04/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT.
Doutrina: Anot. de M. Henrique Mesquita. - RLJ A. 132, nº 3901/3902 (Ago./Set. 1999)
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 240 ARTIGO 424 ARTIGO 1251 ARTIGO 1253 ARTIGO 1264 N4 ARTIGO 1287 ARTIGO 1290.
CRP84 ARTIGO 7.
CPC67 ARTIGO 646 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2.
Sumário : I - A simulação exige a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: divergência entre a vontade real e a vontade declarada; intuito de enganar terceiros; e o acordo simulatório.
II - O "constituto possessório" é uma forma de aquisição "solo consensu" da posse, i.e., uma aquisição da posse sem necessidade de um acto material ou simbólico que a revele.
III - O acto da posse que releva para a usucapião tem de conter "corpus" e "animus" definidores do conceito de posse; se só o primeiro se preenche verifica-se uma situação de detenção insusceptível de conduzir à dominialidade.
Decisão Texto Integral: