Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010723 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO LEGITIMA DEFESA EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA | ||
| Nº do Documento: | SJ199106190416473 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 36/90 | ||
| Data: | 10/31/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que ocorra a legitima defesa e necessario que o facto seja praticado como, meio necessario para repetir a agressão, actuando o agente com "animus defendendi". II - Não ocorrendo os condicionalismos da legitima defesa, não pode ocorrer excesso de legitima defesa na medida em que este apenas respeita aos meios empregados. | ||