Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041647
Nº Convencional: JSTJ00010723
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: HOMICIDIO
LEGITIMA DEFESA
EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA
Nº do Documento: SJ199106190416473
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 36/90
Data: 10/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que ocorra a legitima defesa e necessario que o facto seja praticado como, meio necessario para repetir a agressão, actuando o agente com "animus defendendi".
II - Não ocorrendo os condicionalismos da legitima defesa, não pode ocorrer excesso de legitima defesa na medida em que este apenas respeita aos meios empregados.