Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A3883
Nº Convencional: JSTJ00041961
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
BOA-FÉ
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ200105030038836
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 50/00
Data: 06/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 291 N1 N2 ARTIGO 1340 N1.
Sumário : Actuam de boa-fé e podem adquirir por acessão os promitentes compradores de um prédio, que, com o consentimento dos promitentes vendedores, que pensavam ser os proprietários, até porque como tais figuravam no registo , mandarem nele construir uma casa de habitação.
Decisão Texto Integral: