Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041961 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL BOA-FÉ CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ200105030038836 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 50/00 | ||
| Data: | 06/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 291 N1 N2 ARTIGO 1340 N1. | ||
| Sumário : | Actuam de boa-fé e podem adquirir por acessão os promitentes compradores de um prédio, que, com o consentimento dos promitentes vendedores, que pensavam ser os proprietários, até porque como tais figuravam no registo , mandarem nele construir uma casa de habitação. | ||
| Decisão Texto Integral: |