Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039868
Nº Convencional: JSTJ00012396
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: ALIENAÇÃO MENTAL
EXAME MEDICO
CASO JULGADO
NULIDADE PROCESSUAL
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
HOMICIDIO QUALIFICADO
PREMEDITAÇÃO
MOTIVO FUTIL
Nº do Documento: SJ198903010398683
Data do Acordão: 03/01/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Requerido, durante a audiencia de julgamento, o exame as faculdades mentais do reu e indeferido o requerimento, sem do despacho interpor recurso, ja o assunto deixara de ter pertinencia, quando se recorrer do acordão final.
II - Dado como provado o dolo, não tera cabimento falar-se de relevante perturbação da vida mental do acusado.
III - A falta do relatorio social não arguida a tempo volve-se em mera irregularidade.
IV - O homicidio premeditado e por motivo futil cai no artigo
132 do Codigo Penal.