Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075483
Nº Convencional: JSTJ00009702
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ19890117075483X
Data do Acordão: 01/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG200
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR FINANC. DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A proibição contida no artigo 115, n. 5, da Constituição, so abrange os actos dotados de eficacia externa, e, para alem de afirmar o principio da tipicidade dos actos legislativos, contem a ideia de que as leis em sentido formal não podem autorizar que a sua propria interpretação, integração, modificação, suspensão ou revogação seja determinada por outro acto que não seja uma outra lei.
II - Sendo certo que o artigo 16 do Decreto-Lei n. 644/85, de 15 de Novembro, deu competencia ao Banco de Portugal para orientar e controlar a politica monetaria e financeira do Pais, pelo que pode emitir directrizes aos bancos sob a forma de circulares, verifica-se que, se, no caso concreto, o autor infringiu a orientação ou directiva formalizada na circular, os reus, pretensamente atingidos por tal inobservancia, poderão, eventualmente, efectivar a responsabilidade civil daquele Banco, mas esta-lhes vedada a arguição de qualquer nulidade do contrato subjacente as livranças accionadas.