Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009702 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19890117075483X | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N383 ANO1989 PAG200 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR FINANC. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A proibição contida no artigo 115, n. 5, da Constituição, so abrange os actos dotados de eficacia externa, e, para alem de afirmar o principio da tipicidade dos actos legislativos, contem a ideia de que as leis em sentido formal não podem autorizar que a sua propria interpretação, integração, modificação, suspensão ou revogação seja determinada por outro acto que não seja uma outra lei. II - Sendo certo que o artigo 16 do Decreto-Lei n. 644/85, de 15 de Novembro, deu competencia ao Banco de Portugal para orientar e controlar a politica monetaria e financeira do Pais, pelo que pode emitir directrizes aos bancos sob a forma de circulares, verifica-se que, se, no caso concreto, o autor infringiu a orientação ou directiva formalizada na circular, os reus, pretensamente atingidos por tal inobservancia, poderão, eventualmente, efectivar a responsabilidade civil daquele Banco, mas esta-lhes vedada a arguição de qualquer nulidade do contrato subjacente as livranças accionadas. | ||