Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067002
Nº Convencional: JSTJ00004756
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: LETRA
OBRIGAÇÃO
MORATORIA
REQUISITOS
EMPRESA INTERVENCIONADA
Nº do Documento: SJ197712060670021
Data do Acordão: 12/06/1977
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N272 ANO1978 PAG212
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO. DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Encontrando-se a empresa sacadora de uma letra na situação de intervencionada pelo Estado, e necessario que se verifiquem dois requisitos para que a letra possa beneficiar da moratoria consignada no artigo 12, n. 5, do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio: a) que a letra tenha sido subscrita anteriormente a data da intervenção do Estado; b) que pelo seu pagamento seja responsavel a empresa objecto da mesma intervenção.
II - Tendo sido apenas demandado na acção ordinaria o sacado-aceitante da mesma letra, comerciante em nome individual, não beneficia o reu da referida moratoria, pois como regime de excepção so pode vigorar nos casos expressamente contemplados e a lei não o quis ampliar em qualquer caso a devedores não intervencionados.