Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004756 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | LETRA OBRIGAÇÃO MORATORIA REQUISITOS EMPRESA INTERVENCIONADA | ||
| Nº do Documento: | SJ197712060670021 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1977 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N272 ANO1978 PAG212 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Encontrando-se a empresa sacadora de uma letra na situação de intervencionada pelo Estado, e necessario que se verifiquem dois requisitos para que a letra possa beneficiar da moratoria consignada no artigo 12, n. 5, do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio: a) que a letra tenha sido subscrita anteriormente a data da intervenção do Estado; b) que pelo seu pagamento seja responsavel a empresa objecto da mesma intervenção. II - Tendo sido apenas demandado na acção ordinaria o sacado-aceitante da mesma letra, comerciante em nome individual, não beneficia o reu da referida moratoria, pois como regime de excepção so pode vigorar nos casos expressamente contemplados e a lei não o quis ampliar em qualquer caso a devedores não intervencionados. | ||