Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001692 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | DANO BAIXEZA DE CARACTER | ||
| Nº do Documento: | SJ198607160385173 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG387 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeito de qualificação do crime de dano, a "baixeza de caracter" exigida pelo n. 4 do artigo 309 do Codigo Penal, deve corresponder a uma conduta em que paralelamente a gratuitidade do dano, ou a sua baixa motivação, exista proposito de apoquentar, de fazer sofrer, para alem do especifico dano não patrimonial. II - Tal sera o caso quando, por exemplo, intencionalmente se ofendam sentimentos de piedade, de fraternidade, de compaixão ou de auxilio entre os homens. | ||