Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038517
Nº Convencional: JSTJ00001692
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: DANO
BAIXEZA DE CARACTER
Nº do Documento: SJ198607160385173
Data do Acordão: 07/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG387
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para efeito de qualificação do crime de dano, a "baixeza de caracter" exigida pelo n. 4 do artigo
309 do Codigo Penal, deve corresponder a uma conduta em que paralelamente a gratuitidade do dano, ou a sua baixa motivação, exista proposito de apoquentar, de fazer sofrer, para alem do especifico dano não patrimonial.
II - Tal sera o caso quando, por exemplo, intencionalmente se ofendam sentimentos de piedade, de fraternidade, de compaixão ou de auxilio entre os homens.