Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008909 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES CONDENAÇÃO TRANSITO EM JULGADO PENA UNITARIA CUMULO JURIDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199104180415213 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 393/90 | ||
| Data: | 09/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando alguem tiver praticado varios crimes antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles, sera condenado numa unica pena (artigo 78, n. 1 do Codigo Penal). II - Tendo um crime sido praticado quando ja tinham transitado em julgado todas as condenações por crimes anteriores, não ha lugar a formação de cumulo juridico. | ||