Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041521
Nº Convencional: JSTJ00008909
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONDENAÇÃO
TRANSITO EM JULGADO
PENA UNITARIA
CUMULO JURIDICO DE PENAS
Nº do Documento: SJ199104180415213
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 393/90
Data: 09/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando alguem tiver praticado varios crimes antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles, sera condenado numa unica pena (artigo 78, n. 1 do Codigo Penal).
II - Tendo um crime sido praticado quando ja tinham transitado em julgado todas as condenações por crimes anteriores, não ha lugar a formação de cumulo juridico.