Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066196
Nº Convencional: JSTJ00024220
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ197605280661962
Data do Acordão: 05/28/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Pedindo o autor a condenação do réu a pagar-lhe determinada quantia, que constituiria o saldo de operações comerciais entre eles realizadas, se para a formação desse saldo é indispensável uma verba que o autor diz ter pago por conta do réu, quando, segundo os factos reconhecíveis, é de inferir ter representado o saldo devedor do próprio autor na oportunidade do encerramento da conta com o réu, tem de reconhecer-se que aquele não provou o saldo que reclama na ação, que, assim, improcede.