Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024220 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197605280661962 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Pedindo o autor a condenação do réu a pagar-lhe determinada quantia, que constituiria o saldo de operações comerciais entre eles realizadas, se para a formação desse saldo é indispensável uma verba que o autor diz ter pago por conta do réu, quando, segundo os factos reconhecíveis, é de inferir ter representado o saldo devedor do próprio autor na oportunidade do encerramento da conta com o réu, tem de reconhecer-se que aquele não provou o saldo que reclama na ação, que, assim, improcede. | ||