Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016920 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | APRENDIZAGEM ESTÁGIO CONTRATO DE TRABALHO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199210210033944 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7034/91 | ||
| Data: | 10/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Estando assente que uma pessoa fora admitida numa empresa como mera estagiária, ao abrigo de um contrato de aprendizagem, não lhe pode ser reconhecida a qualidade de trabalhadora subordinada, a não ser que venha a provar, nos termos do artigo 342, n. 1, do Código Civil, que posteriormente celebrou com a entidade formadora um contrato de trabalho. | ||