Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073690
Nº Convencional: JSTJ00008305
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198605080736901
Data do Acordão: 05/08/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG396
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em relação ao futuro a indemnização deve ser calculada em referencia ao tempo provavel de vida activa da vitima de forma a representar um capital produtor de rendimento ao juro anual de 9% que cubra a diferença entre a situação anterior e a actual ate final desse periodo.