Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041130 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | SJ200103080000202 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 522/00 | ||
| Data: | 06/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 729 N3. CCIV66 ARTIGO 241 ARTIGO 374 N1 ARTIGO 376 ARTIGO 394 N2. | ||
| Sumário : | I - Um documento em que se declare que uma venda foi feita temporariamente com função de garantia de um crédito não pode ser considerado como princípio de prova de uma simulação objectiva. II - O STJ tem defendido que a proibição expressa no artigo 394 n.º 2 do Código Civil, orientada por razões de certeza e segurança, não deve ir tão longe que implique o desprezo por indícios da simulação contidos em suporte documental. | ||
| Decisão Texto Integral: |