Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007850 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA SEQUESTRO ATENTADO AO PUDOR VIOLAÇÃO VIOLENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199102200412463 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOULE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25/90 | ||
| Data: | 03/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se da motivação e conclusões do recurso ressalta unica e simplesmente, discordancia quanto a forma como o tribunal "a quo" tera apreciado a prova produzida, tal discordancia não constitui erro notorio na apreciação da prova. II - Não ha crime de violação previsto e punido pelo artigo 201 n. 1 do Codigo Penal se, face aos factos provados, o arguido teve copula com a ofendida - - assistente, mas não resultou apurado que o houvesse feito por meio de violencia sobre aquela ou por te-la posto na impossibilidade de resistir - unicas hipoteses a que podem subsumir-se os factos em referencia -, não integrando qualquer daqueles pressupostos, maxime quanto ao primeiro, a dentada dada pela ofendida ao arguido, visto so por si não revelar oposição ou resistencia ao acto da copula, e quanto ao segundo, o facto de no local não haver casas ou pessoas, por este não se apresentar de acesso pouco facil e não frequentado. III - O arguido não pode ser punido pelo crime de sequestro previsto e punido pelo artigo 160 n. 1 do Codigo Penal, mesmo que se verificassem os elementos material e moral (dolo) do citado crime, por a tal se opor o artigo 359 do Codigo de Processo Penal, uma vez que não consta da acusação a imputação factica e criminal ao arguido daquela infracção. | ||