Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074998
Nº Convencional: JSTJ00012454
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATERIA DE FACTO
QUESTÃO NOVA
CULPA
Nº do Documento: SJ198706090749981
Data do Acordão: 06/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As ilações tiradas pela Relação da materia de facto resultante das respostas aos quesitos são legitimas, desde que o sejam sem alterar estas.
II - Embora constituam materia de facto, estarão, porem, sujeitas a censura do Supremo Tribunal de Justiça, se decorrerem da inobservancia de preceitos regulamentares que imponham determinadas condutas.
III - Mostrando-se tais ilações pertinentes sem merecerem reparo, não pode o Supremo modificar o juizo de culpa formulado na Relação.
IV - Os recursos visam modificar decisões e não emitir juizos de valor sobre materia nova, não podendo, por isso o Supremo Tribunal de Justiça conhecer de questões que não tenham sido postas no tribunal recorrido.