Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012454 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATERIA DE FACTO QUESTÃO NOVA CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198706090749981 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As ilações tiradas pela Relação da materia de facto resultante das respostas aos quesitos são legitimas, desde que o sejam sem alterar estas. II - Embora constituam materia de facto, estarão, porem, sujeitas a censura do Supremo Tribunal de Justiça, se decorrerem da inobservancia de preceitos regulamentares que imponham determinadas condutas. III - Mostrando-se tais ilações pertinentes sem merecerem reparo, não pode o Supremo modificar o juizo de culpa formulado na Relação. IV - Os recursos visam modificar decisões e não emitir juizos de valor sobre materia nova, não podendo, por isso o Supremo Tribunal de Justiça conhecer de questões que não tenham sido postas no tribunal recorrido. | ||