Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037525
Nº Convencional: JSTJ00002246
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
QUESITOS
MEDIDA DA PENA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198410300375253
Data do Acordão: 10/30/1984
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG268
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o Colectivo quesitou os factos articulados pela acusação e defesa, essenciais a justa decisão da causa, não se justifica que se anule o julgamento por insuficiencia do questionario.
II - O artigo 494 do Codigo de Processo Penal so obriga a quesitar o fim ou motivos da infracção, quando foram elementos fundamentais desta.
III - Manda a logica que a media dos limites legais da pena corresponda tendencialmente ao equilibrio das necessidades de prevenção.