Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002246 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO QUESITOS MEDIDA DA PENA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198410300375253 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N340 ANO1984 PAG268 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o Colectivo quesitou os factos articulados pela acusação e defesa, essenciais a justa decisão da causa, não se justifica que se anule o julgamento por insuficiencia do questionario. II - O artigo 494 do Codigo de Processo Penal so obriga a quesitar o fim ou motivos da infracção, quando foram elementos fundamentais desta. III - Manda a logica que a media dos limites legais da pena corresponda tendencialmente ao equilibrio das necessidades de prevenção. | ||