Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038859 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199910200001834 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1169/98 | ||
| Data: | 03/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LAT65. L 2127 DE 1965/08/03 BV N1 N2. | ||
| Sumário : | I - Se o trabalhador foi vítima de homicídio consumado, com dolo directo, devido a desinteligências entre ele e o homicida totalmente estranhas à relação laboral, não existe qualquer nexo de causalidade entre o evento que determinou a morte do trabalhador e a sua relação laboral. II - A circunstância do homicídio ter ocorrido no percurso que a vítima era obrigada a efectuar para se dirigir ao seu local de trabalho não é suficiente para se concluir pela existência de um acidente "in itinere". | ||
| Decisão Texto Integral: |