Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S183
Nº Convencional: JSTJ00038859
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
Nº do Documento: SJ199910200001834
Data do Acordão: 10/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1169/98
Data: 03/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: LAT65.
L 2127 DE 1965/08/03 BV N1 N2.
Sumário : I - Se o trabalhador foi vítima de homicídio consumado, com dolo directo, devido a desinteligências entre ele e o homicida totalmente estranhas à relação laboral, não existe qualquer nexo de causalidade entre o evento que determinou a morte do trabalhador e a sua relação laboral.
II - A circunstância do homicídio ter ocorrido no percurso que a vítima era obrigada a efectuar para se dirigir ao seu local de trabalho não é suficiente para se concluir pela existência de um acidente "in itinere".
Decisão Texto Integral: