Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009697 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA DE PREDIO RUSTICO EXPROPRIAÇÃO NACIONALIZAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE RESTRIÇÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198903150771171 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | So a expropriação ou a nacionalização demitem o proprietario do seu direito real maior. Dai que a "reserva" seja uma forma de compatibilizar a coexistencia dos diversos sectores da propriedade (constituição, artigo 80-C) atribuindo ao proprietario um direito quantitativamente menor (Lei 77/77, artigo 38). | ||