Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070724
Nº Convencional: JSTJ00002414
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO
CREDITO DO ESTADO
Nº do Documento: SJ198302220707241
Data do Acordão: 02/22/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N324 ANO1983 PAG541
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma coisa são os meios processuais postos ao alcance do Estado, credor, para, coercivamente, se fazer pagar dos seus creditos provenientes de impostos, e outra as garantias que a lei especialmente consagra para obstar ao seu não pagamento, mesmo quando a Fazenda Nacional não tenha, por qualquer razão, reclamado o seu credito na devida oportunidade.
II - Estando em divida a contribuição predial relativa a imovel vendido em execução, a que a Fazenda Nacional não acorreu para reclamar o respectivo credito, não poderão ser entregues aos credores graduados as quantias depositadas provenientes do produto da venda, sem que aquela contribuição se mostre paga, ou se mostre que não e devida.