Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002414 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CREDITO DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198302220707241 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N324 ANO1983 PAG541 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma coisa são os meios processuais postos ao alcance do Estado, credor, para, coercivamente, se fazer pagar dos seus creditos provenientes de impostos, e outra as garantias que a lei especialmente consagra para obstar ao seu não pagamento, mesmo quando a Fazenda Nacional não tenha, por qualquer razão, reclamado o seu credito na devida oportunidade. II - Estando em divida a contribuição predial relativa a imovel vendido em execução, a que a Fazenda Nacional não acorreu para reclamar o respectivo credito, não poderão ser entregues aos credores graduados as quantias depositadas provenientes do produto da venda, sem que aquela contribuição se mostre paga, ou se mostre que não e devida. | ||