Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077471
Nº Convencional: JSTJ00028847
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
APOIO JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ198906080774712
Data do Acordão: 06/08/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os lesados por acidente rodoviário presumem-se economicamente débeis, mas essa presunção pode ser contrariada por sinais exteriores dos quais a humana experiência tira conclusão diversa.
II - A culpa do lesado afasta toda a responsabilidade que possa caber ao lesante.